De acordo com a Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, lei que define as bases do financiamento do ensino superior público, o Estado Português garante a existência de Serviços de Ação Social nas instituições de ensino superior público, de forma a que estas façam a gestão, de modo flexível e descentralizado, dos recursos que disponibilize para apoios sociais aos estudantes.
Os Serviços de Ação Social têm como objectivo favorecer o acesso e a prática de uma frequência bem sucedida a todos os estudantes do IPP, com discriminação positiva em relação aos economicamente carenciados e/ou deslocados, garantindo que nenhum será excluído do subsistema de ensino superior por carência financeira.
A prossecução destes fins realiza-se através da concessão de apoios sociais aos estudantes atribuídos de forma direta e/ou indireta:
Direta
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Indireta
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