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Candidatura à Bolsa Retomar
Está a decorrer o prazo de submissão do requerimento de atribuição da bolsa Retomar, para o ano letivo 2015/2016, até 10 de outubro a candidatura é feita através de preenchimento de formulário disponível no sítio na Internet da Direção -Geral do Ensino Superior.
O Programa Retomar é uma medida que se insere no Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.
Objetivos do Programa Retomar:
- Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
- Combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
- Promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação (jovens NEET).
Quem se pode candidatar?
São abrangidos por este apoio os estudantes que, tendo abandonado a frequência do ensino superior, venham a inscrever-se em ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado, em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre e em ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar, o estudante que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado-membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores, até 15 de outubro, e efetivado a respetiva inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.
É inelegível o jovem que:
a) Tenha visto o direito à inscrição prescrito;
b) Tenha concluído um curso conducente ao mesmo grau para o qual requer a bolsa Retomar.
Documentos Necessários para preenchimento do formulário, deverá ter consigo os seguintes documentos:
- Declaração da instituições de ensino superior onde esteve anteriormente inscrito(a), declarando que anulou a inscrição, com referência à data formal de anulação;
- Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) atestando a sua relação com o serviço público de emprego;
- Declaração da Segurança Social com (1) descontos efetuados ou (2) atestando que nunca efetuou descontos.
Formas para Retomar ao ensino superior:
- Reingresso;
- Mudança de curso;
- Transferência;
- Concurso Nacional de Acesso (ensino superior público);
- Concursos Locais (ensino superior público);
- Regimes Especiais;
- Concursos Especiais;
- Concursos Institucionais (ensino superior privado)
Para mais informações consulte o Regulamento, as Alterações ao Regulamento e as instruções para a candidatura.
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